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Direito e Cidadania: A POLÊMICA PROIBIÇÃO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA PRESOS

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos. O projeto segue em votação no Senado Federal e, mesmo antes da aprovação final e sanção presidencial, já causa polêmica.

Primeiro é preciso entender que, pela legislação atual, a Justiça somente autoriza o benefício das saídas temporárias aos presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente e, ainda, apresentem comportamento adequado e boa conduta carcerária, comprovados pelo diretor da Unidade Prisional.

Ela tem por base a Lei de Execuções Penais, vigente desde 1976, que estabelece que o cumprimento da pena deve ter a dupla finalidade de punir e de ressocializar ou reeducar aquele que fora agente de algum tipo penal, reintegrando-o à sociedade, sendo, sob este último aspecto, instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades.

A extinção de referida medida de ressocialização, não obstante a alegação de que vem no intuito de “reduzir e combater a criminalidade” e aplacar o “sentimento de impunidade”, além de falaciosa, vai de encontro aos dados estatísticos do próprio sistema carcerário, além de desconsiderar as restrições já impostas por lei, desde 2019, com a vedação do benefício aos condenados por crimes hediondos ou que resultem em morte.

Com efeito, segundo dados de pesquisa da Rede Justiça Criminal, “apenas 20,17% da população prisional teve direito à saída temporária em 2020 e somente um número reduzido de apenados não retornaram às suas atividades prisionais”. Segundo dados de 2019, divulgados pelo Ministério da Justiça por meio do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), “a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a menos de 1%.”

Tais dados comprovam que, como quase todas as alterações legislativas na área criminal no país, este projeto se baseia apenas no sensacionalismo e clamor criados pelos noticiários policiais, e, uma vez mais, utilizado como forma dos legisladores “jogarem para a torcida”, como se diz no linguajar popular, e, mais uma vez também, como forma de esconder embaixo do tapete o nosso grave problema carcerário que, além de outros fatores, tem raízes na desigualdade social, na deficiência do sistema educacional e ausência de políticas públicas de moradia, saúde e emprego para parte significativa da nossa população.

Em resumo, mantém-se depósitos de presos, fortalecendo o crescente encarceramento, e ainda há quem aplauda, sobretudo segmentos de potencial eletividade para o sistema que não alcançam o próprio sentido de leis dessa natureza.

ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.

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