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Direito e Cidadania: 28 DE JUNHO: POR QUE LEMBRAR ESSA DATA?

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Um confronto entre manifestantes e forças de segurança da cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, ocorrido em 1969, fez com que o dia 28 de junho ficasse marcado como o “Dia Internacional do – hoje chamado – Orgulho LGBTQIA+”.

Lá ocorreu uma violenta repressão às pessoas que se reuniam em um clube e se identificavam com orientação sexual diversa do chamado “padrão heterossexual”, o que era validado pelas leis rígidas então vigentes, que criminalizavam homossexuais e colocavam em risco aqueles que ousavam demonstrar qualquer afeto não heterossexual em público.
A data foi se afirmando, ano após ano, para lembrar o direito a não-discriminação e à liberdade sexual e de gênero, identificando-se, no decorrer do tempo, e evoluindo com a luta por igualdade nas esferas social, política, acadêmica, nas relações de trabalho e, por fim, em todos os espaços de convivência humana.

Este movimento afirmativo, ainda que encontre irracional e até criminosa resistência de alguns segmentos intolerantes, é natural decorrência da necessidade de pacificação do meio social para com as diferenças, bem como da aplicação prática do princípio da igualdade de todos perante a lei, objeto da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da maior parte das constituições políticas dos países de todo o mundo; mas, em particular, é uma renhida luta pela mudança de padrões sociais excludentes e discriminatórios, arraigados ao longo de anos, e que precisam mudar a partir da necessária evolução cultural de cada povo.

De fato, em razão do preconceito, as estatísticas demonstram que as minorias LGBTQIA+ são alvo de formas diversas de violência psicológica e física, extremando com assassinatos brutais, o que se deve a hábitos culturais, religiosos ou políticos carregados de preconceitos e de intolerância.

O Brasil, infelizmente, é um dos países com mais registros de fatos dessa natureza, a despeito de significativa evolução, como foi, por exemplo, a regulamentação, por exemplo, da união entre pessoas do mesmo sexo, permissão da adoção por casais de orientação sexual fora – repito – do “padrão heterossexual” e até a criminalização de atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”, o que ocorre no Brasil desde 2019 por força de lei.

Exatamente por ainda existir tantos casos de discriminação e preconceito por orientação e identidade de gênero é que o 28 de junho precisa ser lembrado; sempre lembrado como forma de evitar que se relegue ao esquecimento tão importante discussão pela igualdade e evitando que se alimentem atos de ódio, intolerância e de violência, como sempre se fez quando se fala em discutir, por exemplo, as nefastas consequências da nossa longa história de escravização dos negros, que alimentou e fortificou o racismo estrutural até hoje em voga.

ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.

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