Dia-a-Dia com Maria
Dia-a-Dia com Maria: Uma multidão perdida?

O Brasil conta com mais de 80 facções criminosas nas unidades prisionais do país, grupos catalogados e identificados por especialistas e serviços de inteligência dos governos, desse total, acredita-se que pelo menos 30 organizações do crime sejam as mais poderosas com atuação dentro e fora dos presídios, número que, segundo a Pastoral Carcerária, não corresponde com os reais que são bem mais elevados.
Em Iguatu, cerca de 10 facções brigam entre si por territórios de drogas e não existe estrutura carcerária para abrigar a população de presos que cresce a cada dia, sendo, assim, distribuídos para outras unidades como Acopiara, Cedro, Juazeiro do Norte etc.
Vivemos no país do caos carcerário e reduzir o número de presos é urgente e desafiador, ainda some-se que é preciso (urgente) evitar que condenados de baixa periculosidade entrem em contato com tais facções, salientando-se que cerca de 40% dos quase 700 mil encarcerados ainda não foram julgados.
Neste ano (2017), até a presente data, em rebeliões que ocorreram em Estados da federação, foram registradas muitas mortes, casos que escancaram o problema do encarceramento em massa, que faz do Brasil, segundo país que mais prendeu em 15 anos, ter a quarta maior população carcerária do mundo.
Segundo a CONECTAS (Ong), “muitos desses presos têm acesso restrito à Justiça e cometeram crimes sem gravidade e poderiam aguardar o julgamento fora da prisão”.
Estudiosos do assunto acreditam que será necessário promover ajustes na Lei de Drogas-11.343, uma das principais responsáveis pelo inchaço dos presídios no país, haja vista que, desde que começou a ser aplicada, o número de pessoas presas por tráfico cresceu 348%.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça há dois anos, 64% das mulheres e 25% dos homens presos no Brasil respondem a crimes relacionados às drogas. Antes da lei, os índices eram, respectivamente, de 24,7% e 10,3%.
Especialistas afirmam que, do jeito que está, a dita lei endurece as penas para pequenos traficantes (muitas vezes dependentes químicos que comercializam drogas) que nem sempre representam perigo para a sociedade. Para reduzir essas distorções, eles sugerem ajustes. Outros, como o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, Paulo Cesar Malvezzi Filho, vão além e defendem a descriminalização das drogas como uma solução para frear a avalanche de prisões que provoca a superlotação do sistema. “Simplesmente descriminalizando o uso e o consumo você tira 30% das pessoas das cadeias do país”, diz ele.
A forma estrutural das unidades prisionais são bem claras quanto à intenção das construções que infere ser meramente enjaular humanos como se fossem “animais selvagens” sem pensar em áreas internas destinadas a estudos, trabalho etc.
No Brasil, a percentagem de presos que atendem atividades educacionais é de apenas 11%. E só 25% dos presos brasileiros realizam algum tipo de trabalho interno ou externo.
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB do Amazonas, Epitácio Almeida, sem a criação de espaços para oficinas técnicas e cursos profissionalizantes nos presídios, que ofereçam perspectivas de um futuro fora da criminalidade, a possibilidade de ressocialização é zero.
Um dos modelos elogiados é o da Apac (Associação de Proteção e Amparo aos Condenados), que funciona em três dezenas de unidades prisionais de Minas Gerais e no Espírito Santo. Na APAC, os presos ficam em contato constante com suas famílias e comunidade e aprendem novas profissões.
Apesar de encararem a construção de novos presídios como uma solução enganosa, especialistas afirmam que as atuais unidades precisam passar por reformas e ter seu gigantismo reduzido para que um controle mais efetivo seja exercido.
Segundo analistas, a atual configuração dos presídios brasileiros escancara a ausência do Estado no interior das unidades e, como o Estado falha em prover os presos com proteção e produtos básicos, as facções acabam assumindo esse papel. Daí, se destaca a importância de que sejam separados os presos provisórios dos condenados e, entre os condenados, a separação por periculosidade ou gravidade do crime cometido está prevista na lei de execuções penais. Na prática, não é o que acontece por causa do sucateamento dos presídios e a superlotação.
Maria Lopes
E-mail: marialopesadvogada@bol.com.br
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