Dia-a-Dia com Maria
Dia-a-Dia com Maria: Fevereiro da cor de escarlate

, e que conta a história de uma garota que, movida pelos bons modos, ouvindo baterem-lhe na porta, prontamente foi dar ouvidos a uma velhinha que, gentilmente, oferece-lhe uma linda maçã vermelha, fruto que, ao tocá-la com lábios famintos, cai amortecida com a letalidade do veneno contido e preparado para destruí-la.
Final de fevereiro de 2015, numa pacata cidade do interior cearense, Jucás, copiando e superando a arte literária mencionada, em termos de dramaticidade, mais de dois séculos depois, Michelly Nascimento, moça de 19 anos, também movida pelo costume de bem atender às pessoas, abre a porta e decide dar a uma alma atormentada, um mero “copo de água” pedido que, certamente, não passava de álibi utilizado por uma criatura cuja ânsia seria a de subjugar e abusar da beleza de um corpo jovem, ofendendo-lhe a honra e a integridade física e, em dramática cena, quando impedido de apropriar-se do cântaro de desejos, acaba secando a fonte de vida, promovendo uma derrama de sangue, tanto da que gentilmente o atendeu, quanto da avó de seu alvo quando, supostamente frágil pelos setenta anos já vividos, tentava, infrutiferamente, defender a neta.
Entre os três, num cenário pavoroso, duas mulheres, um louco e perverso manejando uma faca, resultando em manto sinistro da cor de escarlate, a marcar a história dessas vidas e o mapa de Jucás com a tragédia invulgar ocorrida há poucos dias.
Esse fato hediondo reporta-nos a uma figura que teve seu momento de horror e esteve a um fio da morte, que lhe poupou o destino das mãos de seu carrasco (marido), mas deixou-a paraplégica, sob a dependência de uma cadeira de rodas, falo de Maria da Penha Maia Fernandes, Farmacêutica Bioquímica, que deu nome à Lei 11.340/2006- a famosa e providente Lei Maria da Penha.
A norma criada pela premente necessidade de se buscar um trato mais severo e específico de combate à violência contra as mulheres, mesmo em se tratando de uma nação onde a Constituição ampara direitos iguais sem distinções, não tem sido suficiente para, a contento, impedir tão vasto índice desse tipo de Imperativo é registrar que houve e há abertura para que fatos como o que se deu no vizinho município de Jucás pudessem ser evitados, caso os criminosos estivessem trancafiados, sob a égide de leis mais incisivas, não suavizadas, nem mesmo para os que ainda não fossem maiores de idade (18 anos).
Prova irrefutável desse questionamento, é que o dito menor chacinador havia praticado outro crime dessa natureza em junho de 2013, ou seja, em tempo inferior a dois anos e embora assim, tivesse sido mantido em liberdade.
Cabe, diante fatalidade, um repensar sobre a criminalidade que continua crescendo, apesar do aparato legal e policial no sentido de coibi-la, sobretudo no tocante à maneira como é executada a penalização (se é que existe efetivamente) ao menor infrator, amplamente acobertado pela Doutrina da Proteção Integral que esteia o Estatuto da Criança e do Adolescente.
*Mariazinha é Servidora do IFCE Campus Iguatu e Advogada