Iguatu

Conteúdos administrativos ao acesso de qualquer cidadão

[caption id="attachment_5695" align="alignleft" width="500"](Foto:Divulgação)[/caption]Foi enviada nessa segunda (19) a Recomendação Nº04/2013 ao Município de Iguatu ,a fim de disponibilizar link específico no site do Poder Executivo a legislação municipal ordinária, leis complementares, decretos, Lei Orgânica de Iguatu-CE bem como atos administrativos, resoluções e portarias.

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(Foto:Divulgação)

Foi enviada nessa segunda (19) a Recomendação Nº04/2013 ao Município de Iguatu ,a fim de disponibilizar link específico no site do Poder Executivo a legislação municipal ordinária, leis complementares, decretos, Lei Orgânica de Iguatu-CE bem como atos administrativos, resoluções e portarias.

Em ação de cobrança do princípio constitucional da publicidade, o Ministério Público do Estado do Ceará através da Promotoria de Justiça representada na Comarca Local pelo promotor Francisco das Chagas Silva, agiram em defesa da moralidade e eficiência administrativas.

Após visita ao site www.iguatu.ce.gov.br o MP observou que o conteúdo do mesmo consta a Lei Orgânica, a lei que trata do regime dos servidores públicos, a lei referente ao programa Agente do Bem e algumas outras, no entanto, não estaria adequado, pois dificulta o acesso dos cidadãos à legislação municipal quanto a outras leis, decretos e regulamentos.

O documento objetiva a obrigatoriedade da publicação dos atos oficiais em mídia impressa ou via internet, assegurando ao cidadão seu pleno direito de estar ciente dos atos administrativos pelo Poder Executivo Municipal.

Na intenção de concordância o Prefeito Municipal recebe o prazo de 30 dias para a vinculação no portal da Prefeitura o pedido do MP. Caso ocorra inobservância, o órgão acarretará medidas judiciais e extrajudiciais que forem necessárias.

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