Ceará

Cidades podem avançar vacinação do público geral sem cumprir 90% da meta de cada faixa etária

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A vacinação da população em geral do Ceará contra a Covid-19 pode ganhar mais velocidade nas próximas semanas. A Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) revogou o texto que obrigava a cobertura de pelo menos 90% de um grupo para avançar ao seguinte.

Isso significa que um município pode iniciar a vacinação de pessoas de 50 a 54 anos, por exemplo, sem necessariamente ter vacinado 90% do grupo de 55 a 59 anos.

A condição era prevista no parágrafo quinto da Resolução nº 66/2021 da CIB, de 1º de junho, que foi invalidado por uma nova norma (resolução nº 71/2021), assinada pela comissão no dia 11 deste mês.

Rilson Andrade, vice-presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/CE), explica que a medida atendeu a um pedido constante dos gestores públicos, que ficavam, muitas vezes, impedidos de avançar no processo.

“O cadastro no Saúde Digital é muito dinâmico. Para se ter ideia, em Pindoretama, um município com 20 mil habitantes, fizemos mil novos cadastros em 24h, 500 deles só de pessoas de 50 a 59 anos. Então, o percentual de 90% sempre vai estar desatualizado”, pontua.

Segundo o gestor, uma das prefeituras cearenses “tinha 1.600 doses estocadas, porque ficava ‘presa’ à condição dos 90% e não conseguia avançar de faixa etária”. A ideia, então, é avançar vários grupos de forma simultânea, à medida em que chegam novas doses.

ORDEM DE AGENDAMENTO SERÁ MANTIDA

Apesar da decisão, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) reforça que a ordem decrescente de idade para imunização será mantida, e que não serão inclusas “mais categorias profissionais ou outros grupos populacionais” como prioritários.

Fonte: Diário do Nordeste

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