Ceará
Cearenses estão na “lista suja” de empregadores que usam trabalho escravo
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Foto:Divulgação[/caption]
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No registro atualizado, foram incluídos 91 nomes de empregadores. Por outro lado, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.

Foto:Divulgação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No registro atualizado, foram incluídos 91 nomes de empregadores. Por outro lado, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
Com atualização, documento passa a conter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
No Ceará, constam na relação de exploradores a empresa Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A, estabelecida na fazenda Araçás, em Paracuru, o empregador Carlos Augusto da Paz Rocha, da Fazenda Lagoa Rasa, em Granja, e a Mundial Construções e Limpeza Ltda, de Ubajara.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo
As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta à lista, que elenca nomes em ordem alfabética.
Fonte: CEARÁ NEWS
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