Política

Assembleia ainda não tem informação oficial do TSE

[caption id="attachment_2487" align="alignleft" width="500"](Foto:Reprodução)[/caption]O aumento do número de deputados federais cearenses aprovado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se confirmada após os questionamentos no Congresso e até no Supremo Tribunal Federal, vai provocar o surgimento de duas novas vagas para deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Ceará, nas eleições de 2014.

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O aumento do número de deputados federais cearenses aprovado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se confirmada após os questionamentos no Congresso e até no Supremo Tribunal Federal, vai provocar o surgimento de duas novas vagas para deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Ceará, nas eleições de 2014.

Com a mudança, o Legislativo Estadual passará a ter 48 parlamentares a partir de 2015.

A proposta aprovada pelo TSE foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, a qual foi relatora da ação apresentada pela Assembleia do Amazonas, para que fosse feita a redefinição das cadeiras na Câmara Federal, alegando aumento populacional de diversos estados. A decisão afetou 13 estados, dos quais oito tiveram o número de deputados federais diminuído e outros cinco, aumentado. No caso do Ceará, o crescimento foi de 22 para 24 vagas.

O procurador da Assembleia cearense, Paulo Hiram, afirma que a consequente alteração do número de vagas no Legislativo Estadual é prevista pelo artigo 27 da Constituição Federal, que estabelece que “o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12”.

Informação

Para entender melhor, Hiram cita o próprio caso do Ceará. Antes, o Estado tinha 22 deputados federais e 46 estaduais. Desses 46, 36 vagas foram geradas por 12 das 22 vagas da Câmara. As outras 10 vagas que a Assembleia têm são decorrentes das outras 10 vagas de deputados federais existentes. “Como aumentaram dois deputados federais e nós já temos mais que 36 estaduais, cada uma dessas duas novas vagas na Câmara representam duas novas para a Assembleia”, esclarece.

O procurador informou que a alteração, no entanto, só deve ser implantada quando o TSE enviar para a Assembleia documento com a decisão final sobre a redefinição das cadeiras na Câmara Federal. Ele lembra que estados como Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que perderão uma vaga, e Paraíba e Piauí, que vão perder duas cadeiras, deverão recorrer, o que pode alterar a decisão tomada pelo TSE. Apesar de ainda caber recurso à decisão, o aumento do número de deputados não altera o Orçamento presente daquela Casa. 

 

Fonte: Diário do Nordeste

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