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Adesão ao programa Litígio Zero, deve ser feita até 31 de outubro

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Os interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e formalizar sua adesão, regularizando assim sua situação fiscal com a Receita Federal.

O site oferece informações sobre os requisitos e modalidades do programa, além de orientações sobre o processo de adesão.

Destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal que não excedam R$ 50 milhões, o programa permite, por meio de negociação, a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Quanto ao saldo devedor, é possível efetuar o pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, além de utilizar créditos resultantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens, conforme informou o Ministério da Fazenda.

O ministério também destacou benefícios especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

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