Brasil
Adesão ao programa Litígio Zero, deve ser feita até 31 de outubro
Os interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e formalizar sua adesão, regularizando assim sua situação fiscal com a Receita Federal.
O site oferece informações sobre os requisitos e modalidades do programa, além de orientações sobre o processo de adesão.
Destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal que não excedam R$ 50 milhões, o programa permite, por meio de negociação, a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Quanto ao saldo devedor, é possível efetuar o pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, além de utilizar créditos resultantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens, conforme informou o Ministério da Fazenda.
O ministério também destacou benefícios especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.