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Acusada de homicídio é sentenciada a mais de 20 anos de prisão

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Após 17 horas de Tribunal do Júri foi dada a sentença de Cícera Silvana, autora e Marciana Ferreira, partícipe do homicídio que aconteceu no dia 18 de junho de 2015, no Lagoa Park. O julgamento teve início por volta das 9:00h de ontem e tendo sua conclusão somente próximo à 1:00h da manhã desta quinta-feira. A vítima, Jucileide Ferreira da Silva, que teve sua vida interrompida aos 22 anos, deixou dois filhos e estava grávida de 3 meses na época do acontecido.

Durante o extenso procedimento foram ouvidas as acusadas, a mãe da vítima e testemunhas oculares, como as crianças envolvidas na briga, que teria sido motivada pelo frequente xingamento feito pelas filhas da acusada, que segundo informações, “apelidavam” os sobrinhos da vítima de “favelados” e “lixeiros”, por serem de família humilde e porque sua avó é também catadora de latinhas. Este teria o principal motivo do crime. No decurso do interrogatório, Cícera Silvana acabou se contradizendo várias vezes, tanto no momento do Ministério Público, representado pelo promotor Dr. Flávio Côrtes, quanto às perguntas feitas pelo juiz de direito, Dr. Josué Lima Jr. Marciana se manteve firme em suas respostas e que em sua maioria, foram em caminhos opostos com as da principal acusada.

Tribunal do Júri 

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.

Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

Sentença

Cícera Silvana: homicídio, 16 anos de reclusão; porte ilegal de arma de fogo, 2 anos de reclusão; 2 anos e 6 meses disparo de arma de fogo em via pública; 170 dias de multa. Regime fechado.

Marciana Ferreira: 8 anos e 8 meses de reclusão, participou dificultando a defesa da vítima.

 

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