Iguatu
Menores de 18 anos não deverão consumir bebida alcoólica nem hospedarem-se desacompanhados de responsável
[caption id="attachment_10514" align="alignleft" width="500"](Foto:Divulgação)[/caption]O Ministério Público do Estado do Ceará através dos Promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior, enviou uma Recomendação sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a proibição de hospedagem de menores desacompanhados do responsável.
O documento embasado na Constituição Federal considera que por ocasião de eventos festivos, notadamente no período de carnaval, é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
O MP viu a necessidade de tal recomendação por observar que as práticas do abuso e da exploração sexual infanto-juvenil assumem elevados índices na Comarca de Iguatu , violando o direito à dignidade de crianças e adolescentes, comprometendo-lhes a perspectiva de um futuro promissor.
A recomendação será entregue aos proprietários ou responsáveis por clubes, casas noturnas, restaurantes, bares e outros estabelecimentos onde são comercializadas bebidas alcoólicas e os mesmos deverão se comprometer em não vender, fornecer ou servir bebidas a crianças e adolescentes, afixando em local visível, cartazes alertando a população desta proibição e mencionado o fato de constituir contravenção penal e crime.
Os promotores recomendam também que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar aos estabelecimentos para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições legais, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda a colaboração e auxílio que se fizerem necessários.
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