Ceará
Após evento com aglomerações, Marina Park é interditado pela Secretaria de Saúde
O Hotel Marina Park foi interditado na tarde desta segunda-feira, 2, pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) por meio da Secretaria de Vigilância e Regulação (Sevir). O hotel terá suas atividades suspensas por sete dias após evento “Marina Al Mare” no último fim de semana de outubro, sem autorização da Vigilância Sanitária e com público com mais de 100 pessoas.
A informação foi divulgada em nota pela assessoria de imprensa da pasta. Segundo a Secretaria, a interdição se deu com base no artigo 10, inciso XXIX da Lei 6437/1977 (infrações à legislação sanitária federal) e por violação reincidente dos decretos estaduais de números 33.756/2020 e 33.783/2020.
O estabelecimento tem prazo de 24 horas desde a lavratura do ato de infração para finalizar todos os check outs. Todas as demais atividades ficam suspensas de imediato.
O hotel já havia sido notificado no último sábado, 31, por descumprir o limite permitido de participantes em eventos. Segundo o auto de infração, “foi constatado que havia, em média, 300 pessoas” no local, resultando em aglomeração e, portanto, desrespeito ao que foi estabelecido por decreto.
Ainda segundo a vigilância sanitária estadual, os eventos não possuiam aprovação dos órgãos sanitários competentes para ocorrer. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, com caráter imediato, que tanto a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) quanto a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) reunissem esforços para intervir em caso de continuidade do evento.
Confira a nota na íntegra da Sesa:
A Secretaria de Saúde do Estado (SESA) informa que na tarde desta segunda-feira (2), por meio da Secretaria de Vigilância e Regulação (SEVIR), interditou o hotel Marina Park, localizado no bairro Moura Brasil. Ao longo do último fim de semana, o hotel realizou evento musical que não possuía autorização da Vigilância Sanitária e que reuniu público de mais de 100 pessoas.
A interdição se deu com base no artigo 10, inciso XXIX da Lei 6437/1977 (infrações à legislação sanitária federal); e por violação reincidente dos decretos estaduais 33.756/2020 e 33.783/2020. Com isso, o hotel fica com as atividades suspensas por sete dias. O estabelecimento tem um prazo de 24 horas desde a lavratura do ato de infração para finalizar todos os check outs. Todas as demais atividades ficam suspensas de imediato.
Fonte: O Povo
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