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Governo do Ceará ocupa 7ª colocação em ranking nacional de transparência

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Levantamento realizado nacionalmente foi atualizado nesta quinta-feira, após correção da nota atribuída ao Governo do Ceará

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulgou, nesta quinta-feira, 10 de dezembro, a nota corrigida atribuída ao Governo do Estado do Ceará no Ranking Nacional dos Portais da Transparência. De acordo com a avaliação, o governo do Ceará ocupa a 7ª colocação no índice de transparência das contas públicas, com nota 8,2. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Entre as capitais, Fortaleza aparece na 13ª colocação.

O levantamento havia sido divulgado com dados equivocados na manhã de ontem. Houve uma sobreposição de avaliações, sendo que a nota do município de Farias Brito havia sido atribuída ao Governo do Estado do Ceará.

O ranking, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção), concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal e foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.

O Governo do Ceará aparece em 7º lugar, atrás de Espírito Santo (1º), Santa Catarina (2º), Mato Grosso (3º), Rio Grande do Sul (4º), Paraíba (5º) e Distrito Federal (6º). No Ceará, Fortaleza é o município com maior transparência das contas públicas, seguido de Acopiara (2º), Guaramiranga, Apuiarés (3º), Aurora (4º) e Pindoretama (5º). No Brasil, o Governo do Estado do Espírito Santo aparece como mais transparente, seguido de Santa Catarina (2º) e Mato Grosso (3º). Na outra ponta, com o menor índice de transparência está o Governo do Mato Grosso do Sul (27º).

Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.

Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.

Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação específica será adotada, podendo envolver ação de improbidade contra o prefeito; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias; e representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime de responsabilidade.

Avaliação – A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”.

Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.

Legislação – O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.

Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br

*Assessoria de Comunicação Social

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