Policial
Justiça suspende determinação
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(Foto:Reprodução)[/caption]
O juiz da Vara de Execuções Penais e corregedor de presídios, Luiz Bessa Neto suspendeu por 120 dias a determinação de que um detento só poderia ingressar no Sistema Penitenciário, quando dois saíssem.

(Foto:Reprodução)
O juiz da Vara de Execuções Penais e corregedor de presídios, Luiz Bessa Neto suspendeu por 120 dias a determinação de que um detento só poderia ingressar no Sistema Penitenciário, quando dois saíssem.
O sistema de provimento de vagas por proporção estava previsto na Portaria nº 001/2015. O magistrado expediu a revogação na terça-feira, na Portaria nº 003/2015.
A primeira determinação de Bessa Neto sugeria ao titular da pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) que o ajuste fosse feito para desafogar as unidades prisionais, que estão superlotadas. O documento estabelecia que o sistema deveria vigorar assim até a inauguração da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) V, que está sendo construída em Itatinga. A previsão de entrega da nova unidade é para setembro próximo.
Na nova Portaria, o magistrado diz que, em contrapartida à revogação, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) deve assegurar efetivo policial suficiente para garantir a segurança externa das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), Penitenciária de Pacatuba e Instituto Penal Feminino, com a ocupação de todas as guaritas das referidas unidades penais. “Feito isso, a Secretaria retornará ao sistema de cotas adotado pela Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), dentro da tolerância do limite de flutuação do excesso prisional praticado anteriormente”, informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Ainda conforme o TJCE, para tomar a nova decisão, o magistrado considerou a urgência de minimizar a tensão que existe nas carceragens das delegacias da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e também a necessidade de preservar a segurança dos estabelecimentos prisionais.
Fonte: Diário do Nordeste
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