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Ceará

Empresa é condenada a pagar R$ 17,7 mil após cancelar contratação de trabalhador no Ceará

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Uma empresa do ramo de assessoria e logística de materiais foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 17,7 mil de indenização a um trabalhador após cancelar a contratação. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e reconheceu a responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados ainda na fase de contratação.

O trabalhador atuava como operador de empilhadeira em um atacadista de alimentos havia cerca de quatro anos e meio. Em março de 2026, depois de ser aprovado no processo seletivo para uma nova vaga, ele pediu demissão do antigo emprego para assumir o novo trabalho, que teria salário de R$ 2.100, além de benefícios.

No entanto, a empresa cancelou a admissão antes da formalização do contrato, mesmo após o trabalhador cumprir as etapas previstas no processo seletivo e realizar exames admissionais. Com a situação, ele ficou desempregado e também perdeu o direito ao seguro-desemprego que teria recebido caso a saída do emprego anterior não tivesse ocorrido por pedido de demissão.

Durante o processo, o trabalhador apresentou documentos como mensagens, e-mails, comprovantes de aprovação, registros dos exames médicos e o termo de rescisão do emprego anterior. A empresa alegou que a contratação foi cancelada por uma readequação operacional e que não havia garantia formal de admissão.

Na decisão, o juiz Ronaldo Solano Feitosa considerou que a empresa ultrapassou a etapa comum de seleção e criou uma expectativa concreta de contratação. Do total da indenização, R$ 6.300 foram definidos por danos morais e R$ 9.134,40 por danos materiais, referentes ao seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada pela empresa. (Foto:  Reprodução/ TRT-CE )

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