Brasil
Michelle e Jair Bolsonaro deixam de se seguir no Instagram
O presidente Jair Bolsonaro e a esposa, Michelle Bolsonaro, deixaram de se seguir nas redes sociais. O assunto virou um dos mais comentados no Twitter na manhã desta segunda (31), logo após Luiz Inácio Lula da Silva vencer as eleições à Presidência nesse domingo (30).
Desde a confirmação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro não se posicionou publicamente nas redes. Além disso, nenhum outro membro da família fez pronunciamento sobre a escolha das urnas brasileiras.
Apesar das especulações sobre a troca de unfollow nos perfis do Instagram, o casal não veio a público revelar a motivação para o ocorrido. Entre tuítes de opositores do atual presidente, alguns internautas questionaram uma possível separação entre os dois.
Além de deixar de seguir o marido, Michelle também não segue mais o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Jair Renan, que também não seguem mais a madrasta. A primeira-dama segue apenas o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro, que também a seguem de volta.
Fonte: Diário do Nordeste
-
Ceará4 semanas atrásEspetáculo “Quando as Máquinas Param” promove discussão sobre violência doméstica nas cozinhas das periferias de Fortaleza
-
Iguatu4 semanas atrásALERTA NA CÂMARA: Jurídico do SPUMI analisa riscos no PL 036 que, supostamente, pode impactar salários, anuênios e insalubridade em Iguatu
-
Iguatu3 semanas atrásMP apura supostas irregularidades em contrato de R$ 9 milhões para reforma de escolas em Iguatu
-
Esportes4 semanas atrásIguatu assegura classificação antecipada para a segunda fase da Série D
-
Ceará3 semanas atrásCom dados defasados de 2024, IPEA divulga Atlas da Violência.Em 2026, Fortaleza vive queda histórica de homicídios
-
Artigo4 semanas atrásCOLUNA DIREITO E CIDADANIA: Violência sexual contra crianças e adolescentes NO BRASIL
-
Iguatu3 semanas atrásTRE-CE admite parcialmente recurso sobre cassação em Iguatu e caso deve chegar ao TSE
-
Iguatu3 semanas atrásBastidores: O “recuo do equívoco” no PL 036 em Iguatu

